terça-feira, 20 de agosto de 2013

Programa de Direito Processual Civil III

UnB - FACULDADE DE DIREITO DISCIPLINA: Direito Processual Civil III PROFESSOR: JORGE AMAURY MAIA NUNES CARGA HORÁRIA: 60 HORAS /AULA 02/2013 PROGRAMA Princípios que informam a Teoria dos Recursos. Duplo grau de jurisdição constitui garantia constitucional? Princípios da taxatividade, singularidade, fungibilidade, dialeticidade, complementaridade, da consumação e da proibição da Reformatio in pejus. 1. Conceito de recurso. Pressupostos e requisitos. Efeitos. Classificação. 2. Recurso adesivo. Cabimento e características procedimentais. 3. Recurso de apelação: 4.a) a retratação do art. 296 e o procedimento; 4.b) a dimensão do art. 515. Fundamento não analisado no primeiro grau; 4.c) o art. 515, § 3º e a questão constitucional. 4. Agravo: de instrumento e retido. Procedimento. Convolação de uma forma em outra. Hipóteses em que não cabe o agravo retido. 5. Embargos de declaração. Cabimento. Embargos prequestionadores. Multa. 6. Embargos infringentes. Nova feição. Procedimento. 7. Recursos Extraordinário e Especial. Cabimento e procedimento. A decisão de inadmissibilidade: Agravo de Instrumento dessa decisão. 8. Medidas tendentes à obtenção do efeito suspensivo nos recursos extraordinários. 9. A repercussão geral das questões constitucionais 10. A súmula vinculante 11. Ação rescisória BIBLIOGRAFIA BERMUDES, Sérgio. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 7, 2a. ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. BUENO, Cássio Scarpinella. O agravo interno e o indeferimento da suspensão de segurança – o cancelamento da Súmula 506 do STF: notas para uma primeira reflexão. Revista Dialética de Direito Processual nº 3. CALMON, Eliana e BULOS, Uadi Lammêgo (coord.) Direito processual (inovações e perspectivas): estudos em homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. São Paulo: Saraiva. 2003. CARNEIRO, Athos Gusmão. Recurso especial, agravos e agravo interno: exposição didática: área do processo civil, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2001. — . O novo recurso de agravo e outros estudos. Rio de Janeiro: Forense, 1977. CORTES. Osmar Mendes Paixão. Agravo de instrumento contra decisão denegatória de recursos extraordinários. São Paulo: Carthago Editorial, 2000. COSTA, Hélio Rubens Batista Ribeiro, RIBEIRO, José Horácio Halfeld Rezende e DINAMARCO, Pedro da Silva (coord.) A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil: leis nºs 10.325/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002. São Paulo: Saraiva, 2002. JORGE, Flávio Cheim, Teoria geral dos recursos cíveis. Rio de Janeiro: Forense, 22004. LASPRO, Orestes Nestor de Souza. Duplo grau de jurisdição no direito processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 11995. LIMA, Alcides de Mendonça. Introdução aos recursos cíveis. 2a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito e MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. O prequestionamento necessário ao cabimento de recurso especial ou extraordinário e os embargos de declaração in Revista Dialética de Direito Processual nº 1, abril 2003. MAZZEI, Rodrigo Reis. Dos Recursos – temas obrigatórios e atuais, vetores recursais. V. 2, vitória: Instituto Capixaba de Estudos/ ICE, 22002. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. V: arts. 476 a 565. Rio de Janeiro: forense, 1998. NERY JÚNIOR, Nélson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. 2a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. NORONHA, Carlos Silveira. Do agravo de instrumento. Rio de Janeiro: Forense, 1995. PASSOS. J.J. Calmon. O devido processo e o duplo grau de jurisdição in Revista Forense nº 277. PINTO, Nélson Luiz. Recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça – teoria geral e admissibilidade. São Paulo: Malheiros, 1992. ROSAS, Roberto. Direito processual constitucional: princípios constitucionais do processo civil. 3a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. SOUZA. Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 3a. edição. São Paulo: Saraiva, 2004. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim e NERY JÚNIOR, Nélson (coord.) Aspectos Polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei nº 9756/98. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

Direito Processual civil I

Programa de DPC I UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA Faculdade de Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL I 2º/2013 Programa 1. Procedimento ordinário. Petição inicial. Pedido. Espécies. Cumulação. Características. 2. Tutela antecipada x Tutela cautelar. 3. Indeferimento da inicial. 4. Resposta do Réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Ação Declaratória incidental. 5. Revelia. Providências preliminares. 6. Julgamento conforme o estado do processo. 7. Instrução processual. Das provas em espécie 8. Audiência de instrução e julgamento. 9. Sentença e suas eficácias. Coisa julgada. Bibliografia BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil vol. 2, tomo I. São Paulo: saraiva, 2007. CASTELO, Jorge Pinheiro Castelo. Tutela Antecipada, na Teoria Geral do Processo, vol I, LTR. 1999 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, vol. I, 5ª edição, São Paulo: Malheiros, 2005. MARQUES, José Frederico Manual de Direito Processual Civil, , 4 vols. São Paulo: Saraiva. OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Direito material, processo e tutela jurisdicional, in, Processo e constituição: estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira, Coordenação Fux, Luiz et al., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pp. 758/778. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil, 3 vols. São Paulo: Saraiva. SILVA, Ovídio A. B. da. Curso de Direito Processual Civil, Porto alegre: Sérgio Fabris Editor. TESHEINER, José Maria Pressupostos Processuais e Nulidade no Processo Civil, Saraiva, 2000. TORNAGHI, Hélio. Comentários ao Código de Processo Civil, vol II, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo 1978. As aulas serão expositivas, nada obstando seja exigida efetiva participação dos discentes para a realização de seminários, painéis, etc. A avaliação constará de duas provas escritas de natureza discursiva. Será exigida a elaboração de resenha, ficando esclarecido que o cumprimento dessa tarefa não implicará adição à menção atribuída às provas escritas. É possível, entretanto, ocorrer diminuição da menção, se a resenha não for elaborada ou se o for de forma deficiente. O mesmo ocorrerá na hipótese de não-elaboração dos trabalhos de classe.