sábado, 5 de outubro de 2013

Comentário sobre a aula de hoje, 05/10

Meus jovens das aulas de processo civil dos sábados à tarde.
Confirmando a impressão de hoje, a última redação do novo CPC que tramita no pralamento (digo, parlamento) brasileiro, cuida, sim, de citação com hora certa na execução:
Art. 846. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.